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Lei permite paradas noturnas fora de pontos de ônibus para mulheres, pessoas com deficiência e idoso

Empresas de transporte coletivo deverão seguir a norma de desembarque das 21h às 6h

Mulheres, pessoas com deficiência e idosos terão mais segurança nos desembarques noturnos de ônibus. O grupo de pessoas será beneficiado pela Lei nº 7.061/2019, recém-sancionada, que assegura o direito de descer fora dos pontos de ônibus das 21h às 6h. A norma foi sancionada pelo prefeito Volnei Morastoni e entrará em vigor a partir de dezembro.


O texto autoriza todas as empresas de transportes coletivos e urbanos do município a realizarem paradas fora dos pontos preestabelecidos, desde que respeitados os itinerários originais das linhas e as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regra do desembarque, sancionada em 04 de outubro, entrará em vigor em 60 dias. Os ônibus que circulam dentro da cidade deverão dar visibilidade ao novo procedimento dentro de cada veículo. 

Notícia retirada do site da Prefeitura Municipal de Itajaí
Créditos foto: Marcos Porto




Notícias 10/10