Contribuintes poderão voltar a pagar o tributo apenas em julho; parcelas adiadas ficarão para outubro, novembro e dezembro
Sensível às necessidades da população em meio à pandemia de coronaírus (COVID-19) e à urgência do isolamento social, o Município de Itajaí anuncia mais uma medida de apoio aos itajaienses: o adiamento por três meses das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com o adiamento, as parcelas que venceriam nos dias 15 de abril, maio e junho ficarão para os dias 30 de outubro, novembro e dezembro.
Desde o início do enfrentamento ao coronavírus, o Município avalia constantemente o comportamento da arrecadação de impostos e repasses de valores dos Governos Estadual e Federal. Afinal, depende exclusivamente desses recursos financeiros para manter suas atividades, em especial na área de saúde e assistência social, que apresentam demandas urgentes e extraordinárias.
A alternativa encontrada para equacionar as dificuldades enfrentadas pela população de Itajaí, diante da paralisação de diversas atividades econômicas, e a inevitável diminuição de receitas do Município, foi o adiamento das parcelas do IPTU. Portanto, nos meses de abril, maio e junho, o contribuinte estará dispensado do pagamento do imposto, se assim desejar, e poderá quitar esses valores a partir de outubro.
Ao decidir pelo adiamento, o contribuinte precisa ter conhecimento de que haverá duas cobranças no fim do ano: a parcela normal do dia 15 e a nova parcela do adiamento, que será no dia 30.
Para aderir ao adiamento, basta o contribuinte deixar de pagar as parcelas dos próximos três meses. Não haverá cobrança de multa ou juros e será gerado um novo boleto que será enviado para cada casa e também estará disponível pela internet.
Os contribuintes que não quiserem aderir ao adiamento poderão pagar as parcelas já geradas, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Notícia retirada do site da Prefeitura Municipal de Itajaí
Créditos foto:
Coronavírus em Itajaí 15/04